Regulamento da Escola de Música
Professor José Neves

Artigo Nº 1 - Objetivo

1.1  A Escola de Música Professor José Neves, do Círculo de Arte e Recreio, tem como objetivo promover o ensino de música para crianças, jovens e adultos, visando o desenvolvimento artístico e cultural da comunidade.

Artigo Nº 2 - Inscrições

2.1 As inscrições para as aulas na Escola de Música serão abertas anualmente no mês de setembro.
2.1.1 O interessado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição: <colocar documentos necessários>.
2.2 O valor da matrícula e das mensalidades será estabelecido pela direção do Círculo de Arte e Recreio, até ao dia 31 de agosto do ano civil em vigor, e disponibilizado através do seu sítio web ou outras redes sociais, estando sempre disponível para consulta na secretaria da Associação.

Artigo Nº 3 - Pagamentos

3.1 O pagamento da matrícula e da primeira mensalidade deverá ser realizado no ato da inscrição. As demais mensalidades deverão ser pagas até ao dia 8 de cada mês subsequente.
3.2 Os meios de pagamento disponíveis serão disponibilizados ao aluno, no momento da inscrição, e atualizados na página web da Associação.
3.3 Em caso de incumprimento do prazo referido no ponto anterior o aluno poderá ser:
3.3.1 Advertido, através de email e/ou contacto telefónico, após 7 dias da respetiva data limite de pagamento;
3.3.2 Advertido, através de email e/ou contacto telefónico, após 14 dias da respetiva data limite de pagamento;         
3.3.3 Impedido da frequência das respetivas aulas, caso o incumprimento exceda os 30 dias;
3.4 Os pagamentos aos Professores devem sempre fazer-se acompanhar de um email com o resumo desses mesmos pagamentos.

Artigo Nº 4 - Aulas

4.1 As aulas serão dadas por professores qualificados e experientes.
4.2 Em caso de falta do professor, a aula será reposta em data e horário a serem definidos pela Escola de Música.

Artigo Nº 5 - Avaliações

5.1 A avaliação do desempenho do aluno será realizada periodicamente pelos professores da Escola de Música.
5.2 No final de cada semestre, será realizada uma avaliação final, que poderá incluir apresentações musicais e/ou provas teóricas.
5.3 O desempenho do aluno será registado num documento escolar, que será entregue ao responsável.

Artigo Nº 6 - Eventos

6.1 A Escola de Música poderá promover eventos e apresentações para os alunos.
6.2 A participação dos alunos nos eventos será opcional, mas incentivada pela Escola de Música.
6.3 Os eventos poderão ser abertos ao público, mediante convite ou bilhete.

Artigo Nº 7 - Disciplinas

7.1 O aluno deverá respeitar os professores, funcionários e demais alunos da Escola de Música.
7.2 É proibido o uso de aparelhos eletrónicos durante as aulas.
7.3 É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas nas instalações da Escola de Música, durante o período das respetivas aulas.
7.4 O aluno que não cumprir as normas da Associação poderá ser advertido verbalmente, suspenso temporariamente ou até expulso da Escola de Música, a critério da direção da Associação.

Artigo Nº 8 - Direitos do Aluno

8.1 Ter o número de aulas por semana, de acordo com a modalidade letiva escolhida;
8.2 Havendo instrumento disponível, estudar na escola;
8.3 Aula de reposição/compensação, caso o Professor falte;
8.4 Receber uma formação artística no domínio da Música, de modo a estimular e desenvolver as suas capacidades;
8.5 Participar ativamente nas aulas e demais atividades constantes do Plano de Atividades da Escola, para as quais for convocado;
8.6 Utilizar as instalações e recursos disponíveis, segundo os regulamentos estabelecidos;
8.7 Ter aulas e outras atividades em espaços limpos e arrumados.

Artigo Nº 9 - Deveres do Aluno

9.1 Ser assíduo e pontual a todas as aulas e atividades previamente marcadas;
9.2 O aluno deverá comparecer às aulas com o instrumento em bom estado e com as cordas, palhetas ou baquetas necessárias para o uso.
9.3 Manter o recinto escolar limpo e bem conservado, colaborando no sentido de manter os espaços em perfeitas condições de higiene e funcionalidade, não deitando lixo para o chão, nem danificando o material;
9.4 Proceder, até dia 8 de cada mês, ao pagamento da mensalidade respetiva;
9.5 Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
9.6 Participar ativamente nas atividades da escola, nomeadamente nas atividades letivas e nas de programação complementar (audições, concertos, etc).

Artigo Nº 10 - Direitos do Professor

10.1 Ser respeitado no exercício das suas funções, por todos os elementos da comunidade escolar;
10.2 Ter um bom ambiente de trabalho e dispor de instalações condignas para a prática pedagógica;
10.3 Utilizar os materiais didáticos, instrumentos e outros materiais disponíveis, quando necessários ao exercício da sua atividade;
10.4 Ser informado sobre as decisões que lhe dizem respeito;
10.5 Fazer-se substituir por outro professor da mesma disciplina, quando, por motivo de força maior, tiver que faltar.

Artigo Nº 11 - Deveres do Professor

11.1 Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;
11.2 Participar nas reuniões para as quais for convocado e, sendo solicitado, desempenhar as funções que lhe são atribuídas na mesma reunião;
11.3 Participar nas atividades letivas e extracurriculares, sobretudo quando nelas participarem os seus alunos;
11.4 Verificar, no final da aula, se a sala fica devidamente arrumada, zelando pela conservação do material, fiscalizando o seu estado e uso;
11.5 Cuidar da apresentação dos seus alunos, durante as audições e concertos;
11.6 Entregar na secretaria o repertório que os alunos vão executar nas audições de classe e/ou concertos, com uma semana de antecedência.
11.7 Avisar atempadamente os alunos, quando, por motivo de força maior, tiver que faltar.

Artigo Nº 12 - Disposições Finais

12.1 Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, mediante decisão da direção da Associação.
12.2 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da Associação.
12.3 Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pela direção do CAR.

Aprovado em reunião de direção, no dia 25 de novembro de 2023.

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